Você sabia que muito do conhecimento científico está em documentos de patentes? Pois é, muitas invenções não são divulgadas em artigos científicos e sim em patentes. Para saber quem pode depositar um pedido de patente e quais as vantagens de ser inventor de uma patente, não deixe de ler este post.
Afinal, o que é uma patente?
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária (20 anos – concedido pelo Governo Federal) de um produto ou processo desenvolvido.
Quem detém a patente tem o direito de impedir que durante esse tempo, terceiros, sem o seu consentimento, produzam, usem, vendam, ou importem um produto ou processo que foi patenteado (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/patentes#patente).
Durante uma pós-graduação se produz muito conhecimento científico através do desenvolvimento de produtos ou processos. O que poucos pós-graduandos sabem é que patente é um tipo de veículo interessante e ainda pouco explorado para divulgação científica.
Quais os benefícios de uma patente?
Aqui irei categorizar os benefícios de uma patente em dois cenários diferentes: acadêmico e comercial.
No cenário acadêmico vale a pena patentear os produtos ou processos oriundos das pesquisas por diversos fatores. O principal deles é que patente é um tipo de produção científica. Logo, ao ser inventor (ou seja, autor) de uma patente, você tem uma produção de peso no currículo.
Alguns editais pontuam pedidos de depósito de patentes com 5 pontos. Sim, a mesma pontuação de artigos qualis A1. E o melhor, é muito mais fácil ter um pedido de patente depositado do que publicar um artigo em uma revista de alto fator de impacto.
Outro ponto que merece destaque é que, muitos programas de pós-graduação só permitem que o(a) aluno(a) defenda seu mestrado ou doutorado com um artigo publicado em revista qualis A ou B.
Mas a gente sabe que publicar um artigo científico, nem sempre é rápido e muitas pessoas precisam pedir prorrogação nas suas defesas a espera de uma publicação. Com o pedido de depósito de patente, alguns programas aceitam que o(a) aluno(a) defenda seu mestrado ou doutorado.
Percebe que se a sua pesquisa gerar um produto ou processo, vale a pena escrever uma patente?
Do ponto de vista comercial, a coisa melhora ainda mais. Pois, se você protegeu a ideia da sua pesquisa através de uma patente e essa invenção for comercializada, todos os inventores recebem os royalties oriundos da lucratividade daquele produto. Mais a frente irei me aprofundar mais nesse a$$unto.
Mas atenção!
A universidade não pode comercializar os produtos oriundos de suas pesquisas. O que pode acontecer é a transferência de tecnologia para uma empresa interessada, ou seja, o licenciamento da patente. Neste caso, a universidade vende a patente para uma empresa, ou a empresa entra na autoria da patente desde o desenvolvimento da pesquisa.
Trocando em miúdos: a empresa comercializa e a instituição e inventores recebem os royaltie$ da lucratividade.
O detentor de uma patente tem uma série de vantagens. Primeiro pelo direito de exclusividade na comercialização durante 20 anos. Tempo suficiente para compensar todo o investimento dedicado ao desenvolvimento ou compra da licença da invenção.
Além disso, ter um produto ou processo patenteado, gera segurança no negócio o que acaba atraindo mais investidores. Pois reconhece-se que aquela é uma oportunidade segura inclusive do ponto de vista jurídico, devido a seriedade do negócio.
Viu, como escrever uma patente pode ser algo muito intere$$ante? Se você quer ficar ainda mais por dentro desse tipo de produção e ter a perspectiva de lucrar com a sua pesquisa, não deixe de ler este post até o final.
Quem pode depositar uma patente?
Imagino que agora que você sabe quais são os benefícios de uma patente, esteja curioso(a) para saber quem pode depositar uma patente.
Pois bem, podem ser inventores de patentes pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, uma pessoa de forma independente ou uma instituição ou empresa.
Esses dias recebi a seguinte pergunta de uma seguidora:
” Posso depositar a patente oriunda do meu mestrado em meu nome? “
Essa é uma dúvida corriqueira. O(a) aluno(a) de pós-graduação muitas vezes tem a ideia, desenvolve o produto e na hora de fazer o pedido do depósito não pode o fazer em seu nome.
Mas uma pessoa física não pode pedir o depósito de patente? Sim, entretanto, no caso de pesquisas desenvolvidas em instituições, a coisa funciona diferente. Entenda porquê:
A execução da pesquisa normalmente é feita dentro dos muros de uma universidade pública, com recursos públicos. Por conta disso, todas as patentes produzidas em universidades devem ser solicitadas pela pessoa jurídica, ou seja a universidade.
Neste caso, a depositante titular é a universidade, normalmente estas instituições possuem seus núcleos de inovação tecnológica (NIT) que fazem todo o trâmite burocrático e a própria instituição faz os pagamentos de depósito e renovação da mesma. Seu trabalho enquanto pós-graduando(a) é “só” escrever o documento de patente e enviar toda a documentação solicitada pelo NIT.
Na ordem de autoria, tem-se primeiro a universidade (titular), depois seu orientador, depois você e demais inventores.
Isso significa que você não pode depositar a patente em seu nome e que quando o(a) orientador(a) falar que ele vai fazer o depósito da patente, nem adianta reclamar, porque o(a) pós-graduando(a) não pode fazer isso fora da instituição. Não, quando a patente foi desenvolvida com recursos da universidade.
Qual o segredo de uma patente de sucesso?
Que as universidades são tradicionalmente geradores de novas tecnologias, todos sabemos. Talvez você não soubesse muito sobre esse universo das patentes e agora esteja interessado(a).
Pois bem, segundo os pesquisadores que já conseguiram levar um produto da bancada de um laboratório para o mercado, o segredo para alcançar o final da cadeia de produção, ou seja, a comercialização, são as PARCERIAS.
Sendo mais específica, se você quer que o seu produto seja comercializado, convide uma indústria que tenha interesse no produto para participar do desenvolvimento e para ser também inventora da patente.
Desta forma o negócio dá certo!
Você desenvolve o produto já tendo comprador certo, dentro das necessidades dele e aproveitando a gestão e financiamento industrial (que tem um ritmo diferente da academia).
Apesar de muito legal, essa prática ainda é pouco comum aqui no Brasil. Poucos pesquisadores tem essa proximidade com a indústria e consequentemente não conseguem levar um produto da bancada para o dia a dia do consumidor.
Embora raros, existem alguns casos de sucesso. A Biolab Farmacêutica, por exemplo, é uma indústria aberta a essas parcerias e já lançou no mercado produtos oriundos da parceria universidade-empresa.
É o caso do Protetor Solar Photoprot, um produto de base nanotecnológica desenvolvido na Universidae Federal do Rio Grande do Sul. Outro caso de sucesso fruto da parceria universidade-empresa foi o Vonau Flash. O produto que traz maior valor em royalties da Universidade de São Paulo.
E podemos nos perguntar no que a Biolab tem apostado para ir buscar essas tecnologias na universidade?
O que se observa de comum nessas tecnologias são novas alternativas aos produtos já existentes e com benefícios claros. Por exemplo, liberação controlada através do uso da nanotecnologia (como no caso do protetor solar Photoprot), maior conforto e adesão do paciente (como no caso do medicamento para enjoo Vonau Flash).
O sucesso do Vonau Flash por exemplo, se deve as particularidades que o produto tem e que era o desejo da indústria: dissolve na boca, facilitando a administração por pacientes que tem dificuldade de deglutição como crianças e idosos, um produto mais barato que outras opções do mercado e que não dá sono (um problema que outros medicamentos para enjoo possui).
Com tais características, o produto caiu logo no gosto dos prescritores e consumidores, levando pra USP 90% dos royalties recebidos pela instituição.
Claro que a USP possui outros produtos licenciados, mas o Vonau Flash, sozinho, representa 90% desses royalties, os demais produtos representam apenas 10%.
Percebe que começar um projeto já com a parceria firmada com uma indústria, pode ser algo bastante vantajoso?
Como acontece a divisão dos royalties?
E aí, você pode se perguntar, pra onde vai esse dinheiro?
Eu, enquanto pós-graduando(a) teria lucro com essa patente se fosse oriunda da minha dissertação ou tese?
Vamos por partes:
- A universidade sempre será a titular da patente (como já comentei acima). Por ser titular, ela tem direito a 2/3 dos royalties recebidos. Este valor é em parte (50%) destinado ao departamento e faculdade onde a patente foi gerada para fins de pesquisa e desenvolvimento, 20% para o NIT E 30% para a administração superior investir em pesquisa e desenvolvimento.
- Os inventores recebem 1/3 dos royalties e devem dividir percentualmente entre si.
Vamos a um exemplo prático:
Digamos que o produto X oriundo da sua tese foi patenteado e licenciado para uma indústria. Esta lucrou muito com a comercialização do produto e isso gerou 1 milhão de reais (R$ 1.000.000,00) em royalties para a universidade, titular da patente.
O pedido de depósito da patente foi solicitado por 9 inventores (sendo você o(a) segundo(a) inventor(a)) com os respectivos percentuais de contribuição:
- Inventor 1: 15%
- Inventor 2: 15%
- Inventor 3: 5%
- Inventor 4: 5%
- Inventor 5: 10%
- Inventor 6: 15%
- Inventor 7: 10%
- Inventor 8: 10%
- Inventor 9: 15%
Dessa forma, a universidade fica com 2/3 dos royalties, o que equivale no nosso exemplo a R$ 666.666,67. Os outros 1/3 restantes (R$ 333.333,33) são divididos entre os inventores que ficarão respectivamente com:
- Inventor 1: 15% -> R$ 49.999,95
- Inventor 2: 15% -> R$ 49.999,95
- Inventor 3: 5% -> R$ 16.666,65
- Inventor 4: 5% -> R$ 16.666,65
- Inventor 5: 10% -> R$ 33.333,33
- Inventor 6: 15% -> R$ 49.999,95
- Inventor 7: 10% -> R$ 33.333,33
- Inventor 8: 10% -> R$ 33.333,33
- Inventor 9: 15% -> R$ 49.999,95
Isso significa que você enquanto segundo inventor, detentor de 15% dos royalties, receberia R$ 49.999,95.
Mas Paula, eu receberia esse valor mensalmente?
Depende do tipo de contrato feito no ato do licenciamento da patente. Nem sempre os royalties são pagos mensalmente.
Ah, e claro, que o leão vai pegar a parte dele né. Então não esqueça que o imposto de renda também será descontado dessa quantia recebida por cada inventor.
Só cuidado para não se frustrar achando que vai ficar rico(a) com o licenciamento de patentes, porque infelizmente nem todas são licenciadas. Mas, se o seu produto é inovador e tem muito potencial de mercado, você tem grandes chances =)
Ficou intere$$ado(a) e quer saber mais sobre como proteger o seu produto, e escrever uma patente?
Então siga o passo a passo do Patentes Pro onde ensino o passo a passo para escrever todos os documentos que compõem uma patente.
Ah e tem mais…
Você sabia que saber escrever patentes pode futuramente te garantir não apenas royalties oriundos do produto que você patenteou, mas também pode te dar a possibilidade de ter um escritório de escrita de patentes?
Pois é, muitas empresas pagam caro para redatores de patentes. Uma empresa por exemplo, já me procurou pedindo indicação de quem faz esse tipo de serviço.
Quem sabe futuramente posso te indicar =)
Resumindo…
- Se você desenvolveu um produto inovador, com potencial de comercialização, não deixe de protegê-lo através de uma patente. Se ela for licenciada, você pode receber muitos royalties oriundos dos lucros obtidos com a comercialização deste produto.
- Além disso, mesmo que a patente não seja licenciada, você tem uma produção equivalente a qualis A1 no currículo. Caso seu programa de pós-graduação permita, você pode defender seu mestrado ou doutorado com a patente, sem precisar publicar artigo em revista de alto fator de impacto.
- E tem mais, se você gostar mesmo desse ramo, ainda pode empreender montando o seu próprio escritório de patentes.
Entendeu porque eu falei lá em cima que você não podia deixar de ler este post até o final?
Vamos estender esse post?
Deixe nos comentários as suas dúvidas sobre patentes. Ficarei muito feliz em ajudar =D